Direito no dia a dia: escolas particulares
Direito nas escolas particulares - Parte I
Para evitar possíveis abusos contratuais no no mundo do ensino, é preciso ter claro o que a escola pode exigir ou não
A educação é um dos direitos mais básicos de toda criança e adolescente. Quando se trata da busca por um ambiente escolar saudável e estimulante, não há nada que os pais/responsáveis deixariam de fazer para garantir o melhor para suas crianças. Por isso, o mercado educacional não apenas é muito procurado, como também pode ser palco de violações de direito. E contra possíveis abusos, a melhor arma do cidadão é conhecer seus direitos. Assim, no texto de hoje, apresentarei alguns dos principais direitos dos alunos/responsáveis e deveres das escolas particulares.
1- Taxas de Matrícula: reembolso e limites para a cobrança
Quando buscam a primeira escola (ou nova escola) da criança, é muito comum que os responsáveis procurem múltiplos colégios na virada do ano e, sem ter certeza de haver vaga na preferida, acabarem pagando a taxa de matrícula da segunda ou terceira opções (ou do colégio atual) só para, no fim das contas, conseguirem a vaga desejada e desistirem das demais matrículas antes de as aulas começarem. Geralmente, então, as escolas prometem devolver apenas parte do valor da taxa. Contudo, isso é uma prática abusiva (art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor). Na verdade, os responsáveis pelo aluno têm direito a reembolso total do valor da taxa de matrícula pela desistência antes do início das aulas.
Mas e se a desistência ocorrer após o início das aulas? Então, a escola pode embolsar parte do valor para despesas administrativas, mas apenas se os pais tiverem sido informados no contrato ou em documento entregue no ato de matrícula. Além disso, a escola deve demonstrar quais despesas justificam essa redução do reembolso.
Também existe um limite para o valor da taxa de reserva de matrícula: a soma das parcelas e da taxa não pode ultrapassar o valor da anualidade estabelecida no contrato.
2- Anualidade: limites de reajuste e formas de pagamento
Outro assunto sempre delicado é o aumento do valor da anualidade (lembrando que o valor do contrato é anualidade, sendo a mensalidade apenas a anualidade dividida por 12 meses). Nesse caso, a escola tem liberdade para aumentar o quanto quiser de um ano para o outro? E antes disso?
A resposta para a primeira questão é não: para além da inflação, a escola apenas pode aumentar o valor no limite proporcional ao aumento de gasto com funcionários, despesas e investimentos pedagógicos. E os responsáveis têm direito de exigir transparência da escola quanto ao reajuste. Além disso, gastos com ampliação do número de vagas e reformas não podem ser repassados aos consumidores na anualidade.
Ainda, além do parcelamento em mensalidades, a escola pode oferecer outros planos de pagamento aos responsáveis, mas nenhum deles pode ter juros ou outras formas de adição que superem o valor estipulado para anualidade. E, quanto à segunda questão, a resposta também é negativa, pois é proibido o aumento do valor das mensalidades antes de completado um ano de contrato.
3- Atrasos de mensalidade: direitos do aluno inadimplente e da escola
Especialmente em tempos de crise econômica, é muito relevante saber o que pode ocorrer caso seja necessário atrasar mensalidades.
Em primeiro lugar, o aluno que deixa de pagar parcelas perde o direito de renovação de matrícula, isto é, o direito de permanecer na escola no ano seguinte. Entretanto, a escola não pode impedir a continuidade do aluno até o fim do período letivo, nem afastá-lo das atividades pedagógicas regulares, das aulas, ou vedar a realização de exames. Caso o aluno com parcelas não pagas deseje trocar de escola, o colégio também não pode reter documentos de transferência do aluno. Também é proibido que a escola impeça trancamento de matrícula e divulgue o nome do aluno como devedor.
Além disso, se já houve negociação da dívida e as parcelas estão sendo pagas, o aluno não pode ser considerado inadimplente e, portanto, possui direito de renovação de matrícula.
Por fim, também é importante destacar que o Procon-SP considera abuso a inscrição, pelo colégio, do nome do aluno e dos responsáveis devedores em cadastros de proteção ao crédito (como o Serasa).
Se você se interessou por esse conteúdo, a parte II logo mais será disponibilizada aqui no blog Direito no dia a dia, com discussões acerca de direitos mais específicos aos alunos.